Parecer apresentado na Câmara mantém objetivo de reduzir burocracia e estabelece limites para a equiparação entre os mecanismos de autenticação documental

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do Projeto de Lei nº 2.541/2024 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, apresentou parecer favorável à proposta que busca equiparar a assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma realizado por tabelião em meio eletrônico.
De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto prevê a dispensa do reconhecimento de firma quando o documento estiver assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No parecer, o relator se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta e recomendou sua aprovação na forma de um substitutivo.
A nova versão estabelece que a assinatura eletrônica qualificada e o reconhecimento de firma realizado eletronicamente por tabelião de notas terão o mesmo valor legal quando utilizados para comprovar a autoria e a integridade de um documento. A equiparação será incorporada à Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, à Lei dos Cartórios e à legislação que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos.
Pelo texto, a assinatura qualificada também será considerada equivalente ao reconhecimento de firma tradicional para comprovação da identidade do autor e da preservação do conteúdo do documento. A medida, entretanto, não impede que as partes continuem utilizando os serviços dos cartórios.
Desburocratização
Ao justificar o parecer, Nikolas Ferreira destacou que a medida poderá reduzir etapas burocráticas, custos e a necessidade de comparecimento presencial aos cartórios. A avaliação é de que os mecanismos tecnológicos permitem validar documentos de forma mais direta e segura.
O parecer também ressalta que a assinatura eletrônica contribui para a proteção contra adulterações, uma vez que alterações realizadas no documento após a assinatura podem comprometer sua validade eletrônica.
A nova versão do parecer incorporou contribuições apresentadas durante o debate da proposta e passou a prever expressamente a equivalência entre a assinatura qualificada e o reconhecimento eletrônico de firma. Segundo o documento, a alteração busca evitar a exigência cumulativa dos dois mecanismos, restringindo a equiparação às situações em que ambos sejam utilizados para comprovar autoria e integridade documental.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na CCJ e segue o rito ordinário. Caso seja aprovado pela comissão e não haja recurso para análise do Plenário da Câmara, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal.

























