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Saiba mais | Normativos ICP-Brasil: credenciamento e nova vinculação de AR

O processo de ingresso de uma Autoridade de Registro – AR no sistema ICP-Brasil ou, quando já credenciada, de vinculação a uma outra Autoridade Certificadora – AC também credenciada foi alterado a partir da versão 6.0 do DOC-IPC-03. O normativo foi atualizado a partir da última reunião do Comitê Gestor, no dia 30 de maio, e as novas regras foram publicadas na Resolução nº 151, na edição de 14 de junho do Diário Oficial da União.

O item 2.2.3 do DOC-ICP-03 traz os seguintes regramentos:

Credenciamento de AR

A empresa candidata a AR que deseje fazer parte da cadeia da ICP-Brasil deverá encaminhar sua solicitação a uma AC credenciada ou em processo de candidatura, a qual passará a ser operacionalmente vinculada. O credenciamento da AR está condicionado ao deferimento ou indeferimento pela AC-Raiz. A decisão, após análise dos documentos exigidos, será publicada no Diário Oficial da União – DOU.

Nova vinculação de AR

A partir do momento em que a AR já esteja credenciada à ICP-Brasil e deseje ingressar em uma outra cadeia de AC, a empresa pode solicitar nova vinculação a partir de correspondência envia à AC-Raiz pela qual ela deseja se vincular. O termo “nova vinculação” substitui o utilizado anteriormente “credenciamento simplificado”. A publicação da nova vinculação dar-se-á na página eletrônica da AC-Raiz, sem a necessidade de publicação no DOU.

Descredenciamento/desvinculação

Da mesma forma, se uma AR desejar deixar de fazer parte da ICP-Brasil será publicado no DOU o seu descredenciamento da infraestrutura. Já, no caso de uma AR estar vinculada a mais de uma AC e desejar se desvincular de uma delas, será publicada a sua desvinculação na página eletrônica da AC-Raiz. Desta forma, a AR mantém-se vinculada as demais ACs e, consequentemente, credenciada na ICP-Brasil.

Os processos de nova vinculação e desvinculação de uma AR podem ser consultados aqui.

Fonte: ITI

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