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Governo prorroga prazo para o pagamento de tributos que compõem o Simples

O objetivo é apoiar os pequenos empresários que enfrentam dificuldades em razão da Covid-19

O prazo para o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional foi prorrogado. Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho poderão ocorrer a partir de julho, em seis parcelas. A medida inclui também o Microempreendedor Individual (MEI).

A prorrogação foi anunciada pela Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU).

A medida alcançará mais de 17,3 milhões de contribuintes, dos quais 11,8 milhões de microempreendedores individuais e 5,5 milhões de participantes do Simples Nacional, de acordo com a Receita Federal. A estimativa é que seja postergado o pagamento de R$ 28,7 bilhões.

O secretário da Receita Federal, José Tostes, explicou a importância das medidas para os pequenos empresários. “Com esse diferimento, estamos adotando uma importante medida de alívio para dar fôlego para esse universo de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais terem melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos da crise e das medidas de isolamento se fazem mais sentir, principalmente nos negócios que estão fechados e não estão com possibilidade de geração de receita.”

No ano passado, o Governo também adotou a medida de prorrogar o pagamento de impostos que compõem o Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira o calendário de pagamento das parcelas prorrogadas:

O período de apuração março/2020, com vencimento original em 20 de abril deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.

O período de apuração abril/2021, com vencimento original em 20 de maio deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.

O período de apuração maio/2021, com vencimento original em 21 de junho deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Fonte: Governo do Brasil


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