A partir da lei nº11.977/2009, que regulamentou o registro eletrônico e o trânsito de documentos digitais, Registradores aderiram ao uso de soluções digitais e à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil como forma de identificação e autenticação interna na prática dos seus atos.
Por meio do Portal Nacional do Registro de Imóveis, que utiliza certificado digital ICP-Brasil em seus 3.297 serviços em todo o país, é possível registrar a propriedade de terras e imóveis no Brasil com equivalência jurídica garantida.
“Faz parte da missão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autoridade que mantém e executa as políticas da ICP-Brasil, propiciar o acesso do cidadão a uma gama de serviços públicos, como o Registro de Imóveis do Brasil, que garante de forma digital e segura diversos serviços e contribui para a economia do país”, destaca o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.
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Fundado em 15 de novembro de 2019 com a participação do CNJ, conforme Assembléia de Constituição e Aprovação de seu Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI BR é a entidade que reúne os Registradores de Imóveis do Brasil e que gere o Portal Nacional de Registro de Imóveis. Composto pelas associações estaduais representativas dos Oficiais, o CORI BR desempenha papel importante para o ambiente de negócios, a circulação do crédito e o desenvolvimento econômico.
Os Oficiais de Registro de Imóveis são bacharéis em direito, aprovados em concurso público de provas e títulos promovido pelo Poder Judiciário. Devem ser encaminhadas ao registro a compra e venda de terrenos e propriedades, ou qualquer circunstância que afete a propriedade registrada, como uma hipoteca ou penhora, ou o casamento de seu proprietário. Como missão, agilidade, simplicidade e transparência, princípios garantidos pela ICP-Brasil.
“A ICP-Brasil auxilia na garantia da identificação dos usuários no sistema e na integridade dos documentos que ali transitam, dando segurança jurídica aos processos registrais, princípio basilar da atividade registral imobiliária”, comenta Augusto Sottano, coordenador de projetos do Registro de Imóveis do Brasil.
Fonte : ITI