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TJCE automatiza a emissão de certidões negativas de falência e concordata

Processo de solicitação, pagamento e emissão de documentos requeridos por empresas para participar de licitações, entre outros fins, é emitido virtualmente em até 30 minutos

Empresas cearenses que precisam emitir certidões negativas de falência e concordata no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), já podem ter acesso ao serviço de maneira automática. O documento demorava até 72 horas para chegar ao e-mail do solicitante e agora é entregue em menos de 30 minutos.

“Mais de 90% dos clientes pessoa jurídica que nos procuram, solicitam a certidão negativa de falência ou concordata para participar de licitações. É uma exigência legal e essa agilidade era bastante cobrada pelos usuários. No processo antigo, a empresa que quisesse prioridade para receber o documento, tinha que anexar o número do edital em que estavam concorrendo. Agora não precisa mais”, explica a chefe da Seção de Certidões da Comarca de Fortaleza,  servidora Feliza Ferreira.

O preenchimento dos dados passa a ser automático, exceto quando houver dúvidas ou inconsistência nas informações. O tempo de espera pelo documento é para processar o pagamento.

Passo a passo 

  • Clique na aba “Cidadão”, localizada na coluna direita do site do TJCE, abaixo dos destaques, e acessar a opção “Certidão on-line (SIRECE)”; 
  • Com o sistema aberto, selecione Instância 1º Grau, Tipo Pessoa Jurídica, Natureza Cível e a Certidão Falência / Concordata;
  • Depois preencha corretamente os dados da certidão;
  • Gere e pague a guia de recolhimento, que pode ser emitida no E-SAJ, e informe o número do boleto. Com isso, basta aguardar o e-mail com o documento anexado;
  • A comprovação do pagamento deve ser feita através do número da guia. Assim, a compensação acontece pelo Fermojur (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará). 

Outras certidões

O serviço já era oferecido para a certidão negativa (cível e criminal); judicial (cível e criminal); de inscrição de candidatura junto ao TRE; de naturalização; de registro de porte de arma; ação possessória; inventário e arrolamento; e de interdição, tutela e curatela. Certidões de 2º Grau também podem ser obtidas, são elas: certidão de narrativa; prática jurídica e também a certidão judicial.

As documentações eletrônicas possuem valor legal para todos os efeitos por meio de código de autenticidade, que supre a necessidade da utilização de selo, conforme a Resolução nº 13/2019 do TJCE.

Fonte: Diário do Nordeste

 

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