Os documentos a serem protocolados junto ao TCU, para todos os fins, agora devem ser encaminhados, exclusivamente, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no site do Tribunal. Segundo o Tribunal, o serviço está disponível de forma online, 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio do “Protocolo” ou da Plataforma “Conecta-TCU”, disponíveis no portal da Corte de Contas da web.
O comprovante da entrega, com o número de protocolo gerado, data e horário de recebimento e identificação do remetente, entre outras informações, será expedido de forma automática e permanecerá à disposição para consulta pelo usuário, a qualquer tempo. Os documentos remetidos por e-mail serão devolvidos, sem comprovante de entrega, para que sejam encaminhados pelos canais apropriados.
O acesso aos autos processuais não sigilosos será simplificado e automatizado. Quem, nos termos dos normativos do TCU, é considerado legitimado, qualifica-se no Portal TCU e tem acesso imediato ao processo. No caso de processo sigiloso, não haverá mais necessidade de deslocamento físico a endereço do Tribunal para obtenção de cópia. O serviço estará disponível de forma remota pelo Portal TCU.
* Com informações do TCU