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RJ lança novo sistema para o pagamento do ITD em até 48 vezes

  Imposto que incide sobre heranças e bens poderá ser parcelado pela internet. O contribuinte poderá acessar usando o certificado digital ICP-Brasil. 

Pixabay

A partir do dia 2 de maio, os contribuintes fluminenses poderão pagar o Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) em até 48 vezes. A nova modalidade foi regulamentada pela Resolução 514, da Secretaria de Estado de Fazenda, e instituída pelo Decreto 48.468/23, do governador Cláudio Castro. As duas normas foram publicadas no dia 14 de abril. 

A nova regra vai valer para todos os parcelamentos solicitados a partir de 2 de maio, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação do pagamento do ITD. Antes, o prazo ficava entre quatro e 24 prestações, dependendo de se o imposto estava vencido ou não e apenas para débitos gerados a partir de 2016.

“Estamos facilitando as condições para o contribuinte quitar o ITD. O objetivo é ajudar o cidadão a cumprir com a sua obrigação de pagar o imposto, não apenas dando mais prazo, mas também criando um sistema mais simples e acessível”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Outra novidade é que os pedidos de parcelamento poderão ser feitos pela internet. O primeiro passo é preencher a declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/. Em seguida, é preciso acessar o endereço atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br para solicitar o parcelamento. O contribuinte deverá acessar usando o Certificado Digital ou o login e a senha da plataforma Gov.Br, do Governo Federal.

Com o acesso autorizado, o sistema mostrará as declarações já preenchidas. Basta selecionar a desejada e o número de parcelas. Feito isso, a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento, estará liberada no site http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado. O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).

“O novo sistema promove uma verdadeira revolução ao permitir um parcelamento maior para débitos não vencidos. É uma mudança pioneira no cenário tributário. Além disso, a liberação acontece instantaneamente, facilitando a vida do contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.

Outras medidas de melhoria para o ITD
A mudança nas condições de parcelamento do ITD é uma das medidas adotadas recentemente pela Sefaz-RJ para facilitar a vida do contribuinte que precisa pagar o tributo. No final de 2022, um mutirão de 30 dias na Auditoria Especializada do imposto realizou 1.874 atendimentos e contribuiu para a redução do estoque de processos. Já no início deste ano, a capacidade de atendimento presencial foi triplicada, passando a receber até 100 pessoas por dia. As iniciativas resultaram em uma redução de 90% no número de demandas (dúvidas e reclamações) sobre o tributo na Ouvidoria da Sefaz-RJ no primeiro bimestre deste ano.

 

Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

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