Notícias

Proposições e documentos vão tramitar de forma eletrônica na Câmara de Divinópolis-MG

Câmara de Divinópolis – imagem de arquivo — Foto: Câmara de Divinópolis/Divulgação

As proposições e documentos da Câmara de Divinópolis poderão ser apresentados e tramitar de forma eletrônica. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovada por unanimidade na sessão desta terça-feira (26) no 2º turno de votação. O primeiro foi no dia 29 de março.

Segundo a justificativa, o objetivo é adequar os procedimentos da Câmara à Legislação Federal. A partir da promulgação da emenda, poderão ser usadas ferramentas de tecnologia da informação para “otimizar a tramitação das proposições e documentos que integram o processo legislativo”.

A Câmara disponibiliza todo o processo legislativo para consulta pública na internet. O formato digital será implementado para todos os documentos.

Funcionamento

Para a tramitação eletrônica entrar em execução, uma resolução será editada pela Câmara com o processo legislativo eletrônico, o protocolo e a comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo e sobre. Também ficarão definidas questões sobre a assinatura digital das proposições e documentos conforme previsão da legislação federal.

De acordo com a Câmara, a implantação do processo digital dará celeridade à tramitação de documentos e proposições. Os vereadores terão acesso a instrumentos automatizados que permitirão, inclusive, assinar digitalmente todos os documentos.

A assinatura digital vai possibilitar que o parlamentar possa atuar no processo legislativo de forma on-line, com apresentação de proposições e documentos. A proposta também cumpre o princípio da eficiência à Administração Municipal, sobretudo, pela eliminação do uso de papel a partir da viabilização do processo eletrônico.

Emenda à Lei Orgânica

O regimento interno da Câmara prevê que a Lei Orgânica do Município poderá ser alterada por meio de emendas propostas por, no mínimo, um terço dos vereadores; prefeito; ou pelos cidadãos, com assinatura de, no mínimo, 5% dos eleitores do Município.

A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos (duas sessões), com intervalo mínimo de 10 dias úteis entre uma outra. A alteração é considerada aprovada se, nas duas votações, ter o voto de, pelo menos, 2/3 dos membros da Câmara.

A promulgação (que é a declaração a existência da lei e ordenação da execução) é feita pela Mesa Diretora da Câmara.

Fonte: G1

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply