Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovada por unanimidade na sessão desta terça-feira (26). Vereadores poderão usar ferramentas de tecnologia da informação no processo legislativo.
As proposições e documentos da Câmara de Divinópolis poderão ser apresentados e tramitar de forma eletrônica. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovada por unanimidade na sessão desta terça-feira (26) no 2º turno de votação. O primeiro foi no dia 29 de março.
Segundo a justificativa, o objetivo é adequar os procedimentos da Câmara à Legislação Federal. A partir da promulgação da emenda, poderão ser usadas ferramentas de tecnologia da informação para “otimizar a tramitação das proposições e documentos que integram o processo legislativo”.
A Câmara disponibiliza todo o processo legislativo para consulta pública na internet. O formato digital será implementado para todos os documentos.
Funcionamento
Para a tramitação eletrônica entrar em execução, uma resolução será editada pela Câmara com o processo legislativo eletrônico, o protocolo e a comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo e sobre. Também ficarão definidas questões sobre a assinatura digital das proposições e documentos conforme previsão da legislação federal.
De acordo com a Câmara, a implantação do processo digital dará celeridade à tramitação de documentos e proposições. Os vereadores terão acesso a instrumentos automatizados que permitirão, inclusive, assinar digitalmente todos os documentos.
A assinatura digital vai possibilitar que o parlamentar possa atuar no processo legislativo de forma on-line, com apresentação de proposições e documentos. A proposta também cumpre o princípio da eficiência à Administração Municipal, sobretudo, pela eliminação do uso de papel a partir da viabilização do processo eletrônico.
Emenda à Lei Orgânica
O regimento interno da Câmara prevê que a Lei Orgânica do Município poderá ser alterada por meio de emendas propostas por, no mínimo, um terço dos vereadores; prefeito; ou pelos cidadãos, com assinatura de, no mínimo, 5% dos eleitores do Município.
A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos (duas sessões), com intervalo mínimo de 10 dias úteis entre uma outra. A alteração é considerada aprovada se, nas duas votações, ter o voto de, pelo menos, 2/3 dos membros da Câmara.
A promulgação (que é a declaração a existência da lei e ordenação da execução) é feita pela Mesa Diretora da Câmara.