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PL do governo propõe sistema de governança para a inteligência artificial no país

Projeto sana vício de iniciativa do PL 2338, e propõe o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e estabelece competências setoriais já existentes para regular IA em seus respectivos segmentos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O governo federal encaminhou nesta segunda-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, Projeto de Lei que trata da governança de inteligência artificial no país. Assinado pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, ele cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e estabelece as unidades que o compõem e suas competências.

O texto designa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade responsável por estabelecer normas gerais e regular e fiscalizar setores hoje sem autoridade reguladora própria. Além disso, a proposta consolida a competência das autoridades setoriais (agências e secretarias que já têm poderes regulatórios sobre segmentos específicos) para regular e fiscalizar IA utilizada por setores específicos. O projeto institui também duas instâncias consultivas de assessoramento, com participação da sociedade civil, especialistas e setor produtivo.

O projeto de lei corrige o vício de iniciativa identificado no PL 2338/2023, que institui o Marco Regulatório de Inteligência Artificial no Brasil. O texto original foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. Entretanto, ao atribuir competências à ANPD, o projeto tratou de tema de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Embora o governo tenha acordo quanto ao papel da ANPD no Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), cabia ao Executivo encaminhar a proposição. O novo projeto, quando apensado ao texto original, garante a constitucionalidade da tramitação.

A governança estabelecida no projeto de lei garante participação social e ampla escuta de setores tanto produtivo quanto da sociedade civil, ao instituir duas instâncias consultivas e prever a obrigatoriedade de transparência e consulta prévia, bem como assegurar a participação de especialistas.

O projeto cria o Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (Cria), composto por representantes da sociedade civil e de setores produtivos, em especial adotantes de inteligência artificial e pessoas afetadas por aplicações de inteligência artificial; e institui também o  Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia), composto por especialistas e cientistas de notório saber ou experiência em inteligência artificial, com independência em relação aos setores regulados. Atos do poder executivo definirão a composição do Cria e do Cecia.

Não trata de regulação 

O PL não trata da regulação em si. Temas como restrições, proibições e aplicações de alto risco estão sendo discutidos no âmbito do PL 2338, de 2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco e atual relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro.

A proposta do Governo do Brasil dialoga com os debates feitos na Comissão Especial de Inteligência Artificial da Câmara Federal presidida pela Deputada Luísa Canziani e com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP–PB). O aprimoramento do texto segue o compromisso do governo em estruturar políticas públicas para inteligência artificial, apoiar o desenvolvimento tecnológico nacional e avançar na implementação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).

Assim, o modelo atualizado de governança mantém o entendimento firmado no Senado de que autoridades reguladoras setoriais têm competência normativa em suas áreas quanto a IA. A ANPD permanece responsável pela harmonização das regras de IA, pela edição de normas gerais vinculantes e pela regulação/fiscalização de setores que se encontram hoje desregulados (como as IAs de propósito geral).

As agências reguladoras e secretarias que hoje já têm poder para regular setores específicos passarão a regular e fiscalizar o uso e desenvolvimento de IA em seus respectivos segmentos econômicos. Um exemplo é eventual uso de IA por planos de saúde, que será regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O projeto também consolida e fortalece as competências do Executivo relacionadas ao desenvolvimento da tecnologia (fomento). Entre essas medidas estão promover o desenvolvimento de infraestrutura de inteligência artificial, incentivar a inovação nos setores produtivos; e estimular o investimento em pesquisa para o desenvolvimento de inteligência artificial no país.

O modelo de governança previsto nesse projeto aprimora as condições institucionais para que o país utilize, desenvolva e promova IA de forma estratégica em direção ao desenvolvimento econômico, inclusão social e soberania digital. Para isso, o projeto também institui, no âmbito do SIA, o Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial (CBIA), aos moldes do Conselho Monetário Nacional, e que será responsável por fixar as diretrizes e políticas estratégicas de IA. O CBIA será composto por até cinco ministérios (a serem definidos em regulamento) e pela ANPD.

Fonte: Agência Gov | Via Ministério da Gestão

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