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Órgão do governo deverá zelar pela proteção de dados pessoais

Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada por meio de MP aprovada por Temer no final de dezembro de 2018; vinculação do órgão à Presidência é criticada por especialistas

Ricardo Chicarelli

Ricardo Chicarelli - Douglas Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/PR <a href='/tags/londrina/' target='_blank'>Londrina</a>: vinculação do órgão à Presidência da República pode comprometer sua independência e imparcialidade

 Douglas Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/PR Londrina: vinculação do órgão à Presidência da República pode comprometer sua independência e imparcialidade

No penúltimo dia útil de seu mandato, o ex-presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória 869/2018, que, entre outras normas, cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão terá como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e será comandado por um Conselho Diretor formado por cinco diretores indicados pela Presidência, incluindo o diretor-presidente.
Também fará parte da ANPD um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes não-remunerados do Poder Executivo Federal, Senado, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Comitê Gestor da Internet no Brasil, entidades da sociedade civil com atuação em proteção de dados pessoais, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais. Caberá a esse Conselho propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de elaborar relatórios anuais sobre as políticas para o setor.
O órgão contará ainda com uma corregedoria, uma ouvidoria, um órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto na lei.
Dentre as competências da ANPD estão editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores que realizem operações de tratamento de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação e comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto na lei praticado por órgãos e entidades da administração pública federal.
A Medida Provisória já está em vigor, mas tem validade de apenas 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Com a MP, o prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passa a ser agosto de 2020 – antes, era de fevereiro do mesmo ano.
A criação do órgão já estava prevista no projeto de lei que deu origem à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), mas na forma de uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça. Como o Legislativo não poderia gerar novas despesas ao Executivo, na época da sanção da LGPD, o ex-presidente vetou o artigo que previa a criação da ANPD e, com a MP, recriou o órgão, dessa vez vinculado à Presidência da República. A medida provisória determina que a criação da autoridade nacional não irá gerar gastos novos para a União já que os cargos em comissão e as funções de confiança serão remanejados de outros órgãos e entidades do poder Executivo. A Proteste (Associação de Consumidores), no entanto, teme que submeter a ANPD à Presidência da República possa comprometer a sua autonomia e independência.
Douglas Guergolette Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/PR Subseção Londrina e advogado sócio do escritório Alfieri, Gleria e Tragino Advogados Associados, concorda que a vinculação do órgão à Presidência da República pode comprometer a sua independência e imparcialidade. “Apesar de ser uma autoridade com autonomia técnica e independente, por ser vinculado à Presidência da República e pelo Conselho Diretor ser nomeado pelo presidente, a gente sempre vai ficar com uma pulga atrás da orelha se o órgão é de fato independente, imparcial. Até porque qual vai ser o poder de a autoridade fiscalizar o poder público?” No entanto, ele lembra que o Congresso tem quatro meses para analisar a MP e decidir se aprova, rejeita ou aprova com alterações o seu teor.(com Agência Estado)

Mie Francine Chiba
Reportagem Local/Folha de Londrina

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