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Novos fluxos para importação por declaração simplificada entram em vigor em outubro

 Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão registrar seus pedidos e anexar os documentos diretamente na plataforma, por meio de certificado digital.

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A partir do próximo dia 13 de outubro, a Anvisa irá implementar novos procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI). A mudança visa modernizar e integrar os processos à plataforma do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), promovendo mais agilidade e transparência nas análises.

O que muda?

Até 12 de outubro, a Anvisa continuará atuando diretamente na DSI não eletrônica, registrando sua anuência no próprio documento físico. Com a nova sistemática, a partir de 13/10 a anuência será realizada exclusivamente por meio do modelo de LPCO “Declaração Simplificada de Importação (DSI) – Anvisa”, disponível no Pucomex.

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) será exigido conforme a natureza do produto (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM), país de origem, país de aquisição ou fundamento legal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão registrar seus pedidos e anexar os documentos diretamente na plataforma, por meio de certificado digital.

Responsabilidades do importador

O importador deverá:

  • Registrar o LPCO no Pucomex.
  • Preencher os campos obrigatórios.
  • Anexar toda a documentação exigida.
  • Cumprir as exigências sanitárias descritas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008 e demais regulamentos sanitários aplicáveis, dentro dos prazos da RDC 204/2005.

Após o deferimento, o LPCO será utilizado como documento de anuência e deverá ser apresentado à unidade da Receita Federal responsável pelo despacho aduaneiro.

Benefícios dos novos fluxos

A adoção dos novos fluxos de importação por DSI via LPCO no Pucomex traz vantagens significativas para os importadores. A anuência da Anvisa passa a ser digital, o que garante mais agilidade, organização e rastreabilidade aos processos.

A centralização da análise fortalece o controle sanitário e elimina etapas manuais, reduzindo o tempo de resposta. Além disso, o uso do LPCO padroniza as exigências e facilita o cumprimento das normas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem seus pedidos com mais autonomia e segurança.

Capacitação e suporte

Para orientar os importadores, a Anvisa disponibilizou um manual com orientações detalhadas.

Além disso, a Agência irá realizar um webinar na próxima segunda-feira (6/10), às 10h, para apresentar os novos fluxos: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/webinar-orienta-sobre-fluxos-de-anuencia-na-declaracao-simplificada-de-importacao. 

 

Fonte: Anvisa

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