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Novo ciclo de atuação tecnológica e institucional do ITI

A recente publicação da Portaria ITI nº 28, de 02 de junho de 2025, que institui a Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) representa um marco significativo na consolidação do papel do Instituto enquanto Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). Trata-se de uma medida estratégica e estruturante, essencial para que o ITI possa usufruir das flexibilidades previstas no marco legal da inovação, permitindo o desenvolvimento de uma agenda de pesquisa, desenvolvimento e inovação mais dinâmica, eficiente e alinhada às demandas de áreas estratégicas como certificação digital, criptografia, validação e assinatura eletrônica. 

Esse novo cenário coincide com o descontigenciamento expressivo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O ITI se posiciona para acessar esses recursos estratégicos, em colaboração com a indústria de certificação digital, com universidades e outros órgãos públicos. Trata-se de estimular o desenvolvimento de soluções que gerem impacto direto na sociedade, em especial no contexto da transformação digital. 

Essa política foi concebida e debatida no âmbito do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto, já anteriormente constituído por meio da Portaria nº 47, de 1º de outubro de 2024. A partir dela, estão em curso diversas regulamentações complementares que visam fortalecer essa estrutura, entre as quais se destacam a política de propriedade intelectual, as regras para cessão de tecnologias e para parcerias com órgãos públicos e privados, além de uma portaria específica para regulamentar o relacionamento com fundações de apoio. 

Um avanço importante em andamento é a regulamentação do pagamento de bolsas diretamente pelo ITI, permitindo ao Instituto lançar programas próprios de apoio a pesquisadores e especialistas. Essa medida amplia de maneira significativa a capacidade de resposta do Instituto frente aos desafios tecnológicos, ao viabilizar a contratação célere de profissionais com conhecimento especializado em áreas estratégicas. 

O processo de elaboração e implementação da política tem sido conduzido de forma transparente e colegiada. As decisões vêm sendo tomadas de forma compartilhada no âmbito do NIT, respeitando os princípios da governança pública e da integridade institucional. 

Para Joelmo Jesus de Oliveira, Coordenador-Geral de Inovação Cooperação e Projetos: “O ITI sempre prestou serviços de excelência em sua área de atuação, o assinador do GovBR é uma prova concreta disso, trata-se de um serviço provido pelo ITI. o Instituto passa agora a atuar como um player ativo do setor de pesquisa, desenvolvimento e inovação em áreas como criptografia e assinatura eletrônica, por exemplo. Com sua Política de Inovação, o órgão ganha condições de estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado e com universidades, desenvolvendo soluções inovadoras. É um novo patamar de atuação, mais dinâmico, mais robusto e alinhado ao que o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação permite: respostas mais rápidas, com segurança, transparência e efetivo impacto social.” 

Dessa forma, o Instituto avança na consolidação de uma política de inovação robusta, abrindo caminho para parcerias, novos projetos e soluções que beneficiarão diretamente a sociedade brasileira. 

Fonte: ITI

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