Notícias

Metade das empresas abertas em MS nos últimos 3 meses recebeu CNPJ automático

De agosto a outubro de 2019, metade das empresas abertas na Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) recebeu o seu CNPJ por meio do Registro Automático, em conformidade com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, já em vigor no país.

A partir de agora, com a nova legislação federal, 287 atividades econômicas passaram a ser classificadas como de baixo risco e não precisam mais de licenças ou qualquer tipo de autorização para serem criadas. A lei estabeleceu, ainda, o registro automático nos processos de abertura e encerramento de empresas, com a condição de utilização pelo usuário do contrato padrão disponível no sistema e sem pendências que impossibilitem a aprovação do processo.

Das 1902 empresas abertas em Mato Grosso do Sul de agosto a outubro deste ano, 977 foram por meio do Registro Automático. “A implantação do processo digital de abertura e fechamento de empresas na Junta Comercial, iniciada em fevereiro de 2018 e consolidada em novembro do ano passado, foi fundamental para tornar o Registro Automático uma realidade em Mato Grosso do Sul e nos preparou para uma rápida adequação à nova lei federal”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

O analista de Atividades Mercantis da Jucems, Marcio Cavassa, reforçou que as 287 atividades econômicas, definidas como baixo risco, não precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. “Com isso, os empreendedores podem exercer as atividades empresariais de forma ágil, compatível com um País propenso à realização de investimentos”, afirmou.

A Jucems iniciou o sistema de digitalização em fevereiro de 2018, recebendo os processos físicos também até novembro daquele ano, quando passou a adotar o procedimento somente na forma digital. “A implantação dos processos de forma 100% digital foi fundamental para que o registro automático fosse viabilizado. Por isso, nos casos de constituição, que é a abertura da empresa, o empreendedor recebe o CNPJ no ato da solicitação do registro na junta comercial”, lembra Augusto Castro, diretor-presidente da Junta Comercial.

A lei federal isentou de custos o processo de extinção de empresas. Na Jucems, já foi verificado um aumento no número de pessoas que buscaram o órgão para realizar a baixa de empresas. No mês de agosto foram 276 empresas fechadas, em outubro, o número já subiu para 340.

Confira abaixo outras mudanças promovidas pela Lei de Liberdade Econômica e que já foram implantadas pela Jucems:

**Extinção da taxa do Cadastro Nacional de Empresa ** – Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNAE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor. Na Jucems, essa taxa não é mais cobrada.

Publicidade de atos societários em meio eletrônico – A Jucems já publica seus atos decisórios em seu site da Jucems. Tal medida está condizente à oferta de serviços públicos digitais à sociedade.

Declaração de autenticidade por advogados e contadores – O advogado ou o contador da parte interessada pode declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documento, dispensando a autenticação de documentos em cartórios. Desde maio deste ano, Jucems já adota o e-CPF A1 para desktop e a assinatura de processos com o certificado digital e-CPF A3 (smartcard ou token).

Fim da obrigatoriedade do NIRE: Não há mais necessidade de instituição do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação. Medida importante de simplificação e desburocratização.

Arquivamento automático de atos com informações MERAMENTE CADASTRAIS: A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem levar a arquivamento atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, quando essas informações puderem ser obtidas em outras bases públicas de dados.

Todos esses detalhes foram discutidos na última quinta-feira (28) na apresentação das mudanças promovidas pela Lei de Liberdade Econômica, realizada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e o setor produtivo no auditório do Sebrae.

Fonte: EnfoqueMS

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply