Foi publicado, no Diário Oficial da União em 17 de junho, a Medida Provisória n° 983, que simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos. A assinatura eletrônica substitui o papel, inclusive em atestados de afastamento e prescrições feitos pelos profissionais de saúde.
Passam a valer três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
I – assinatura eletrônica simples
a) É a assinatura que permite identificar o seu signatário
b) Anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário
II – assinatura eletrônica avançada
a) É a assinatura eletrônica que está associada ao signatário de maneira unívoca
b) Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
III – assinatura eletrônica qualificada
A assinatura eletrônica – assinatura digital – que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
DOU