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Governo interliga bases e permite cruzamento de dados biométricos

Cadastro Base começa com CPF; plano é incluir também dados sensíveis

Paula Soprana
SÃO PAULO

O presidente Jair Bolsonaro instituiu nesta quinta-feira (10), por meio de decreto, o Cadastro Base do Cidadão, composto por uma “base integradora” de dados pessoais de todos os brasileiros. O objetivo é regulamentar o compartilhamento de dados entre diferentes esferas do governo.

De acordo com o texto, essa base terá, inicialmente, dados biográficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filiação. Depois, será acrescida de outras “bases temáticas”, que incluem dados biométricos. Elas ficarão vinculadas ao CPF. 

Medidas para a desburocratização no fluxo de dados entre entes públicos eram aguardadas no governo Bolsonaro. Desde seu primeiro pronunciamento como ministro da Economia, Paulo Guedes citou o termo “govtech”, que define governos que digitalizaram o serviço público.

Afirmam que a estratégia tira o poder do cidadão sobre suas informações e vai na contramão da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor em agosto de 2020.

No decreto, o governo define como base integradora uma base de dados que reúne “atributos biográficos ou biométricos das bases temáticas”.

Atributos biométricos, segundo o texto, são características como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar.

O cadastro base será interoperável, o que significa que diferentes órgãos da República poderão compartilhar os dados. Segundo o decreto, o objetivo é orientar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, entre outros.

O compartilhamento dos dados será categorizado por três níveis. Na prática, dados biométricos não estarão automaticamente livres a qualquer ministério ou órgão.

Haverá o compartilhamento amplo (dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), o restrito (dados protegidos por sigilo) e o específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a entidades específicas).

Caberá a um comitê de governança, formado apenas por sete representantes do governo, gerenciar o fluxo dos dados. Não há membros da academia, do mercado ou da sociedade civil no conselho. Especialistas poderão ser ouvidos, mas sem poder de voto.

O comitê é composto por servidores do Ministério da Economia, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Instituto Nacional do Seguro Social.

O decreto diz que “a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Para o advogado André Giacchetta, sócio do escritório Pinheiro Neto, a simplificação do serviço público e a melhora da qualidade dos dados são iniciativas positivas, mas precisam vir acompanhadas de proteção legal explícita. 

“É finalidade desejável para a administração pública a possibilidade de acessar serviços sem precisar se cadastrar em todos eles”, diz.

Ele ressalta que a interoperabilidade proposta só será legal se as entidades fizerem a coleta obedecendo princípios da LGPD. “Não é escrever uma nova história”, acrescenta.

Governos tomam medidas do tipo para dar eficiência à prestação de serviço ou aumentar a vigilância —ou para os dois casos, como na China. 

Se bem empregada, uma estratégia de compartilhamento de dados pode evitar a concessão de Bolsa Família ou de seguro desemprego a quem não se enquadra no auxílio. Soluções do tipo também reduzem o gasto do Estado.

Para Ronaldo Lemos, professor da Universidade de Columbia e colunista da Folha, a iniciativa foi no lado contrário. Na sua interpretação, ela potencialmente viola a Constituição, que defende a privacidade, e a futura LGPD.

“Cria-se decreto de compartilhamento de dados, mas para quê? Não está claro que é para melhorar serviço público. O cidadão não tem decisão nenhuma, ele perde a agência e o controle sobre todos os seus dados, que passam a ser do Estado”, diz.

O advogado crítica a falta de clareza sobre como os dados serão protegidos na administração pública. No setor privado, a previsão é de R$ 50 milhões de multa por infração.

“O fracasso da Renape, registro nacional de pessoas naturais, nos levou a criação de múltiplos cadastros administrativos e, desde que se percebeu o quanto isso é ineficiente, vêm se tentando ‘integrar os cadastros’. Hoje, vemos nascer a mais recente tentativa.” 

Em países líderes na digitalização, como Estônia e a Índia, foram criadas plataformas de serviço público com identidade digital e unificação de serviço, mas é o cidadão quem controla quais órgãos têm acesso aos dados. 

No caso brasileiro, se o Ministério da Saúde quiser um dado da Previdência, fica a seu critério decidir. 

“A China tem uma evolução parecida no regime de governança de dados. Inclusive a criação de um comitê que estabelece o que vai e o que não vai ser compartilhado. A diferença é que, em 2004, eles instituíram a confidencialidade do cartão de informação, então não são dados públicos”, diz Yasodara Cordova, especialista em governo digital e ligada a centros de estudo da Universidade de Harvard.

O decreto do governo não autoriza novos tipos de coleta e nem se propõe a começar a captar sem finalidade o movimento das pessoas nas ruas, o tamanho do rosto e a íris do olho. A LGPD é encarregada de definir as regras para essa coleta, que valem também para o poder público.

A Secretaria da Desburocratização, do Ministério da Economia, responsável pela atividade, não respondeu às perguntas da reportagem sobre o cadastro e os aspectos técnicos de sua implementação. O decreto passa a valer a partir da data da publicação.


GOVERNO CRIA CADASTRO BASE DO CIDADÃO

Sem especificar como, decreto diz que cadastro será composto por uma “base integradora”

Em primeiro momento, serão dados biográficos

  • Número de inscrição no CPF
  • Situação cadastral no CPF
  • Nome completo
  • Nome social
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • Filiação
  • Nacionalidade
  • Naturalidade
  • Estado Civil
  • Grupo familiar
  • Endereço
  • Vínculo empregatício
  • Indicador de óbito
  • Data de óbito

Em momento posterior, serão dados biométricos

  • Palma da mão
  • Digitais dos dedos
  • Retina dos olhos
  • Íris dos olhos
  • Formato do rosto
  • Voz
  • Maneira de andar

A legislação também cita dados cadastrais

  • CNPJ
  • NIS —identificação social
  • PIS
  • Pasesp
  • Título de eleitor
  • Razão social e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
  • Dados públicos relativos à pessoa jurídica ou à empresa individual 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

 

 

 

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