Trecho havia sido vetado por Bolsonaro em abril, porém Congresso somou maioria e derrubou decisão presidencial
O novo trecho publicado da Lei nº 13.989/2020 permiti o uso de receitas médicas digitais, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição. A medida cria regras para a telemedicina e foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) publicado na última quinta-feira (20).
Anteriormente, Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado o trecho que permitia as receitas digitais. No entanto, o Congresso derrubou a decisão do presidente nesta semana. Pelo texto publicado, é possível que a medida siga valendo após o período de pandemia caso o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regularize.
A lei já havia sido sancionada pelo presidente em abril, porém estava vetado o trecho da receita digital. Na opinião de Bolsonaro, “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados”.
Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado. No caso, o Congresso conseguiu unir 440 deputados e 64 senadores para alterar a decisão presidencial.
Telemedicina
Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19. O que permite atendimentos online, utilizando ferramentas como o WhatsApp ou o Skype, por exemplo.
A telemedicina também pode ser usada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com as normas estipuladas pelo CFM, médicos podem emitir prescrições eletrônicas desde que tenham assinatura digital com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Edição: Lucas Weber