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Entidades lançam o Regimento Interno da Central de Incidentes

Com o objetivo de dirimir dúvidas e estabelecer normas para a Central de Incidentes as três entidades mantenedoras do canal de ocorrências aprovaram seu regimento interno.

São destaque entre as normas e procedimentos aprovados no documento:

caparegimento– o denunciado e sua cadeia hierárquica (AC2, AC) serão informados da denúncia para poder apresentar a sua defesa apenas caso ele seja associado de uma das três entidades (AARB, ANCD, Ancert);

– caso uma AR não seja associada, mas sua AC seja associada, apenas a AC será informada para apresentar defesa;

– caso a AR ou a AC não sejam associadas, a denúncia será encaminhada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para que o órgão tome as providências cabíveis.

Criada em março deste ano a partir de uma parceria inédita entre a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) e Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert), a Central de Incidentes tem como principal objetivo autorregular o mercado para minimizar a concorrência desleal e violações legais. Conforme a gravidade e o tipo de irregularidade, será permitido que o denunciado modifique as suas práticas e apresente evidências dessa correção.

Para acesso ao Regimento Interno clique aqui.

 
 
 

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