Notícias

Diploma Digital assinado com Certificado ICP-Brasil é lançado

O Diploma Digital permitirá o acesso ilimitado ao diploma seja pelo celular ou pelo computador

O Diploma Digital que foi lançado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 10 de dezembro, traz a certificação digital que deverá ser implementada em instituições de ensino superior, públicas e privadas até o fim de 2021. Mais de 8,3 milhões de alunos serão beneficiados

Sem burocracia, a versão digital dará mais agilidade ao processo ao eliminar etapas que demandam tempo e dinheiro, como a coleta de dados e de assinatura, a impressão e o deslocamento do aluno até a instituição para ter o documento. Hoje, o diploma físico leva cerca de 90 dias para chegar às mãos dos concluintes, agora, levará menos de 15 dias. No novo sistema, as assinaturas serão digitais e em lote.

O lançamento foi realizado na sede do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), em Brasília.

O novo formato permitirá o acesso ilimitado ao diploma seja pelo celular ou pelo computador. O documento estará disponível no site da respectiva instituição, em campo de fácil acesso. Os servidores utilizados das universidades e faculdades terão condições necessárias para atendimento de todos os requisitos de segurança e disponibilidade da informação.

O novo certificado vai contar com uma tecnologia que permite a sua validação e a sua preservação ao longo dos anos. A transmissão de dados online é assegurada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais são garantidas pela assinatura do documento por parte das instituições de ensino superior com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi assinado, ambos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A versão digital é semelhante ao diploma tradicional. A diagramação do documento fica por conta da universidade, respeitando a autonomia universitária. A validação das informações é feita por meio de um código alfanumérico e um QR code, ambos localizados no canto inferior direito.

Economia estimada de R$ 48 milhões/ano

Todo o processo de emissão e registro do diploma foi feito em caráter de teste na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O projeto-piloto concluiu que o certificado físico custa R$ 390,26 e a versão digital, R$ 85,15. Em 2018, as Universidades Federais formaram mais de 150 mil alunos. Só com este público, a economia estimada é de cerca de R$ 48 milhões/ano.

Dr. Jean Martina

Professor da UFSC presente no lançamento, Jean Martina afirmou em coletiva de imprensa que as modificações no processo serão facilmente absorvidas pelas instituições de ensino superior.

“Acreditamos que é factível ter o Diploma Digital completamente implementado em dois anos. Na UFSC, executamos a nota técnica e conseguimos fazer um teste de exequibilidade em apenas quatro dias”, detalhou.

Regulamentação – Para padronizar os procedimentos tecnológicos para registro e emissão de Diploma Digital pelas instituições de ensino superior, o MEC regulamenta e uniformiza o processo em todo o país por meio de uma nota técnica.

As instituições terão dois anos para se adequar a partir da sua publicação.

Segundo a coordenadora-geral de Regulação da Educação Superior a Distância do MEC, Cristiane Lepiane, a pasta fará um acompanhamento nas instituições para garantir a modernização com o Diploma Digital.

“Estamos garantindo que as instituições, mediante a simplificação e desburocratização de seus processos, cumpram a legislação vigente e ainda estejam em consonância com os anseios de uma sociedade moderna”.

Ilustração – MEC

A normatização do Diploma Digital não pretende confrontar ou revogar a legislação atual sobre a emissão e registro do diploma.

A ideia é regular o ato de emitir e registrar documento em formato digital dentro do sistema educacional, garantindo segurança, padronização e qualidade.

Entenda a distinção das duas portarias: nº 330/2018 e a nº 554/2019

A Portaria MEC nº 330/2018 vem possibilitar o processo de emissão e registros de diplomas plenamente capacitados no uso da tecnologia da certificação digital que não estava devidamente regulamentado no âmbito da MEC.

A Portaria MEC nº 330/2018 é a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e/ou registro de diplomas em formato digital, permitindo que o documento mais aclamado da acadêmica se torne um nato-digital, com toda segurança imputada pelo uso da certificação digital.

A Portaria MEC nº 554/2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e/ou registro do diploma digital ela propicia as IES os parâmetros para execução do diploma digital e detalhamento de como deve ser utilizada as disposições de segurança, privacidade e sigilo de dados no Diploma Digital

Leia as Portarias na íntegra.

Fonte: CryptoID

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply