Nesta semana, um contribuinte quase caiu em um golpe ao receber um boleto falso da Caixa Econômica Federal. Ele só descobriu a fraude, porque foi até uma unidade do banco para pagar a guia, que é identificada ao boleto que recebe mensalmente via e-mail.
Todos os meses, o contribuinte recebe por e-mail um boleto da Caixa referente a um parcelamento de débitos de uma empresa já extinta. Por isso, nem estranhou quando o boleto com vencimento para fevereiro de 2023 chegou.
“Eu fiz esse parcelamento com a Caixa e os boletos chegam todo mês por e-mail. Já paguei umas 12 parcelas, mas eu sempre preciso ir até a agência pagar, não posso pagar de outra forma”, explica. Essa exigência de ir até uma agência para efetuar o pagamento foi o que o salvou de perder mais de R$ 600 em um golpe. Isso porque o boleto de fevereiro, continha todas as informações corretas, menos um detalhe, o código de barras de pagamento.
“Eu nunca ia desconfiar porque todas as informações do boleto estão corretas, inclusive meus dados pessoais. O único detalhe é que o código de barras de baixo é diferente do de cima”, conta ele.
Ao tentar pagar, o beneficiário apareceu sendo o nome fantasia MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES. Por ser diferente do beneficiário correto, a Caixa emitiu um comprovante de transação não efetivada.
O beneficiário conseguiu efetuar o pagamento com o código de barras correto.
Como proceder em casos de fraudes
Superintendente do Procon MS, Rodrigo Vaz explica que quando a pessoa cai em um golpe, a primeira ação ao identificar o crime, é acionar o banco e tentar reverter o pagamento. O segundo passo é procurar a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência e o terceiro, é abrir reclamação no Procon.
Ele ainda explica que em casos em que o cliente recebe um boleto do próprio banco e este é fraudado, a instituição fica sendo responsável pelo débito também. “Se a fraude ocorre por alguma falha de segurança do banco, ele fica responsável por restituir o consumidor que foi vítima”.
O que diz a Caixa
A CAIXA informa que possui políticas e procedimentos de segurança para a proteção dos dados e operações de seus clientes. O banco fornece meios para emissão e impressão das guias de pagamento do FGTS via internet, por meio de acesso com Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
A empresa em questão trata-se de empregador extinto, com parcelamento na modalidade Transação do FGTS – Resolução nº 974/20 do Conselho Curador do FGTS, que não possui certificação digital. Nesses casos, excepcionalmente, a CAIXA efetua o atendimento via mensagens eletrônicas encaminhadas ao endereço de e-mail previamente cadastrado pelo empregador junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em 31/01 foi encaminhado para o endereço de e-mail previamente cadastrado a guia original, com código de barras correto, para pagamento referente ao parcelamento contratado pela empresa.
O banco orienta que, antes de pagar um boleto, o cliente verifique se a dívida é devida e se o banco que aparece na tela de pagamento é o mesmo que está no documento. Ainda, o cliente deve conferir o valor, a data de vencimento, o nome do beneficiário e demais dados antes de confirmar o pagamento.
Em caso de suspeita ou comprovação de transações oriundas de golpe, a orientação é que o cliente entre em contato com sua agência bancária de relacionamento.
Fonte: Midiamax