Notícias

Comissão aprova prazo de um ano para bens de informática atenderem a requisitos ambientais e de eficiência energética

Prazo passa a contar a partir do estabelecimento dos indicadores de eficiência energética específicos; texto ainda será analisado por outras duas comissões

Texto aprovado é substitutivo de Nilto Tatto Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá o prazo de um ano para as empresas fabricantes, importadoras ou distribuidoras de bens de informática se adequarem aos requisitos ambientais e de eficiência energética.

O prazo passa a contar a partir do estabelecimento dos indicadores de eficiência energética específicos para o bem de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A medida, que consta no Projeto de Lei 1458/22, do ex-deputado Márcio Macêdo (SE), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do deputado Nilto Tatto (PT-SP).

O relator optou por rejeitar o substitutivo adotado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com a justificativa de que a proposta poderia se tornar uma “norma em branco”, ao incluir no mesmo padrão de eficiência energética produtos da chamada linha branca, como geladeiras e fogões, e veículos elétricos.

“Para produtos com novas tecnologias, é preciso entender que existe uma dificuldade intrínseca para o estabelecimento de requisitos ambientais e, principalmente, de requisitos de eficiência energética próprios”, disse.

“Isso porque a inovação não tem os mesmos parâmetros de eletrodomésticos consagrados no mercado, como os selos do Inmetro destinados a geladeiras, condicionadores de ar, máquinas de lavar, televisores e lâmpadas”, complementou Tatto.

Para tanto, o relator estabeleceu que os produtos de TIC devem obedecer a requisitos ambientais e de eficiência energética específicos. Já a versão original do texto previa adequação às normas editadas pelo Poder Executivo sobre limites máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética.

O texto aprovado também isenta da medida os bens que não disponham de parâmetros para comparação da sua eficiência energética.

A versão aprovada altera as seguintes leis: Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply