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Certificado digital: por que as empresas precisam ter o documento eletrônico?

Imagem de Pete Linforth por Pixabay

Entenda quais empresas precisam ter o certificado digital e em quais processos ele é necessário.

Muitos empresários ainda se perguntam quais os prejuízos de não ter um certificado digital, se ele realmente é necessário. É importante lembrar que sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, devem possuir um certificado digital. Isso porque, elas são obrigadas a emitir Nota Fiscal eletrônica, ou seja, todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar.

Também vale lembrar que a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real, quanto do Presumido exigem a certificação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.

Restrições sem Certificado Digital
As empresas que não possuem o certificado digital ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Super Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei.

Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

Fonte: Portal Contábeis

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