Notícias

Certificado digital por meio de videoconferência terão novos requisitos

A partir de 1° de julho de 2020, as Autoridades de Registro deverão capturar a biometria do titular com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente

Obrigatoriamente, a partir de 1° de julho de 2020, as Autoridades de Registro deverão capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva. Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03 [3].

Dúvidas? Acesse a Instrução Normativa 02, de 20 de Março de 2020  

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply