A partir de 1° de julho de 2020, as Autoridades de Registro deverão capturar a biometria do titular com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente
Obrigatoriamente, a partir de 1° de julho de 2020, as Autoridades de Registro deverão capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva. Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03 [3].
Dúvidas? Acesse a Instrução Normativa 02, de 20 de Março de 2020