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Certificado digital ICP-Brasil integra nova resolução da Anvisa sobre documentos eletrônicos

Foi publicada na terça-feira, 23 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a  Resolução Nº 470, que define os procedimentos para o recebimento de documentos eletrônicos que tramitam nos processos de fiscalização e regulação da agência.

Além de estabelecer o método para a gestão dos documentos eletrônicos, a resolução orienta sobre o uso e importância do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), define os tipos de assinatura e demais critérios de segurança.

O certificado digital ICP-Brasil garante a integridade e a autenticidade dos documentos enviados em suporte eletrônico, e o texto da norma determina que os documentos devem “estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela ICP-Brasil.”

A partir de agora, o agente regulado – pessoa física ou jurídica submetida ao controle e à fiscalização da Anvisa – deve se submeter às orientações da resolução para todo o peticionamento de processos.

Fonte e arte : ITI

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