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Brasscom: Autoridade de Dados é mais importante do que novo prazo para a LGPD

Ana Paula Lobo … Convergência Digital

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Brasscom, não vai se pronunciar sobre a mudança dos prazos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovada no Senado – vigência passando de agosto próximo para janeiro de 2021 e as aplicações de penalidade passando apenas para agosto de 2021, e à espera de votação na Câmara dos Deputados.

A entidade, que representa as empresas de TI e Serviços, se mobiliza para que o Congresso Nacional vote, o quanto antes a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 17, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

“A discussão sobre proteção de dados não está no eixo que deveria estar. Não vamos discutir novos prazos. A questão não é essa. O Brasil precisa garantir a constitucionalização da LGPD”, afirmou o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, em encontro virtual com a imprensa nesta quinta-feira, 09/04. A Brasscom também saiu em defesa da criação o quanto antes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD.

“Queremos chamar a atenção dos atores que a constituição da ANPD respeitando a tecnicidade e a legitimidade dos seus integrantes é essencial para o Brasil”, reforça Gallindo. Indagado se há clima – e recursos governamentais- para criar a ANPD diante da pandemia de Covid-19, o presidente-executivo da Brasscom admite que ‘o assunto é uma gotinha no mar das necessidades dos brasileiros nesse momento’, mas que é necessário, sim, mobilizar o Congresso Nacional e o Governo Federal para a questão.

A PEC 17 está à espera de votação no Congresso Nacional desde o ano passado. E o mote principal é centralizar as ações sob a competência da União, o que não permitiria legislações distintas de estados e municípios, replicando com a LGPD o modelo da Lei Geral de Telecomunicações.

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