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Assinatura eletrônica: segurança, agilidade e comodidade

Kleber Colomarte: recebemos elogios todos os dias dos nossos conveniados | Crédito: Fernando Beiral

Atualmente clientes e empresas buscam agilidade e facilidade nas suas interações. Quando a interface exige a assinatura de um ou mais documentos, entra em cena uma ferramenta que vem ganhando força e se tornou muito popular nos últimos anos: a assinatura eletrônica.

Mas, com tantas mudanças recentes, o ambiente virtual ainda é cheio de insegurança e dúvidas e muitos usuários ainda questionam se as assinaturas eletrônicas são seguras ou mesmo se são válidas. A questão ganha mais relevância quando levamos em conta a quantidade enorme de opções de assinaturas eletrônicas à disposição no mercado para as organizações e pessoas.

Há pacotes empresariais de acordo com o tamanho e necessidade de cada empresa e até a possibilidade de assinatura eletrônica de um único documento para as pessoas físicas. Desde que o serviço fornecido atenda a legislação específica do país em que é fornecido, no caso do Brasil a Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, a assinatura eletrônica é válida.

Cada certificador digital oferece seus serviços de diferentes formas, variando muito em relação à forma de certificação através de endereço de e-mail, certificados digitais ICP Brasil, totens, contas de usuários, SMS, e todas as formas de identificação em que se possa ter certeza de que a assinatura está sendo feita pela pessoa correta impossibilitando a fraude, até mesmo na variação de interface mais amigável para quem assina o documento.

No caso das empresas além da agilidade, existem muitas vantagens que justificam a utilização das assinaturas eletrônicas nos documentos e contratos, mas deve-se levar em conta o que cada plataforma que oferece essa facilidade entrega em termos de segurança, interface com o usuário e proteção dos dados.

Muito antes da utilização de assinaturas eletrônicas se tornar conhecida e desejada, o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG), já adotava essa tecnologia para a assinatura dos termos de convênios com as escolas e as empresas membros-cooperadoras, os termos de compromisso dos estagiários, os contratos de trabalho dos aprendizes, dentre outros documentos rotineiros.

De acordo com o superintendente-executivo do CIEE/MG, Kleber Colomarte, a adoção dessa plataforma, a mesma utilizada pelas grandes multinacionais no mundo, que está ativa em mais de 180 países, em 44 idiomas, atendendo atualmente o mais alto nível disponível de segurança da informação em conformidade com a ISO 27001:2013 trouxe eficiência e assertividade nos trâmites dos documentos.

“Anteriormente o trabalho que desprendíamos para que nossos conveniados utilizassem nossa plataforma era gigantesco para demonstrar toda a segurança do processo bem como a validade jurídica do documento. Atualmente recebemos elogios todos os dias dos nossos conveniados que insistem em utilizar a nossa plataforma devido à facilidade de utilização. Eventualmente recebemos documentos para assinatura por outras plataformas digitais, principalmente de fornecedores e percebo uma grande diferença tecnológica”, destacou Kleber Colomarte.

Convênios

O Sistema Nacional CIEE é atualmente o maior agente intermediador de programas de estágio e aprendizagem do País. Presente em território mineiro desde 1979, a instituição já beneficiou quase meio milhão de jovens. Para tanto, possui convênios com empresas e escolas, públicas e privadas, de diversos segmentos e portes.
Kleber Colomarte enfatiza que o CIEE/MG atende empresas de grande porte que possuem processos rígidos e complexos de análise de segurança e compliance que utilizam e validam o método utilizado pela instituição.

Assim o processo de assinaturas de documentos tem início na elaboração de textos claros, que respaldam a legislação vigente, acompanhando as mudanças de acordo com o cenário do momento, até a sequência de assinaturas, estudada de forma estratégica. Depois de enviado, o documento não pode mais ser alterado.

“Todos os envolvidos podem analisar o documento antes da própria assinatura, acompanhando o processo até o fim, quando recebem uma cópia individual com todas as assinaturas válidas e certificadas digitalmente”, explica Kleber.

POR CIEE MG

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