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Sistema digital do e-Fisco tem sete serviços disponibilizados aos contribuintes

Com mais agilidade na tramitação dos processos requeridos de contribuintes e cidadãos, o novo sistema digital da Secretaria de Estado da Receita, denominado de e-Fisco, já conta com sete serviços disponibilizados.

Por ser totalmente digital, o novo serviço ao contribuinte elimina os processos burocráticos como, por exemplo, o transporte físico dos requerimentos em malotes, além de eliminar os custos do papel, de tinta e do transporte dos documentos entre as repartições. Com o novo sistema digital, o tempo médio de resposta para concluir os requerimentos caiu de 31 dias para apenas sete dias.

Os contribuintes e cidadãos podem requerer de forma totalmente digital os serviços nas 24 repartições fiscais (Recebedoria de Renda e Coletorias) das cinco regionais.

São eles: Pedido de Isenção de ICMS para Portadores de Necessidades Especiais; Pedido de Isenção de ICMS para Portadores de Necessidades Especiais; Pedido de Isenção de ICMS para Taxista; Pedido de Regime Especial com Termo de Acordo; Pedido de Isenção ICMS Diversos; Pedido de Reconsideração de Regime Especial; e Pedido de Reconsideração de Isenção ICMS Diversos, além do canal de comunicação oficial eletrônico: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Os primeiros serviços disponíveis aos contribuintes nas repartições fiscais, via sistema e-Fisco, foram os requerimentos de isenção de ICMS para os portadores de necessidades especiais (física, visual, mental) e de autistas, além dos serviços de solicitação de Regime Especial para as empresas e do pedido de Pedido de Isenção de ICMS para Taxista.

Os primeiros serviços disponíveis aos contribuintes nas repartições fiscais, via sistema e-Fisco, foram os requerimentos de isenção de ICMS para os portadores de necessidades especiais (física, visual, mental) e de autistas, além dos serviços de solicitação de Regime Especial para as empresas e do pedido de Pedido de Isenção de ICMS para Taxista.

Os servidores foram capacitados nas repartições fiscais para atender dentro do sistema digital.

O que é e-Fisco? – O e-Fisco é o conjunto de serviços em sistemas digital e on-line tanto de atendimento, de comunicação e gerenciamento de processos de contribuintes do Estado da Paraíba. O projeto prevê em uma nova etapa a eliminação do deslocamento nas repartições fiscais dos contribuintes. O sistema do e-Fisco será acessado em escritórios, nas empresas e nos lares pelo cidadão por meio da aquisição do certificado digital.

Aquisições de scanners e tokens de USB – Para implantar e disponibilizar o serviço digital do e-Fisco nas repartições fiscais do Estado aos contribuintes, a Receita Estadual fez aquisições de aparelhos de scanners e programas para digitalizarem documentos; de tokens de USB para a certificação digital; além da capacitação de servidores e de auditores fiscais para trabalharem com o novo sistema digital no atendimento ao cidadão/contribuinte, assim como os seus representantes legais como sócios, contadores e advogados.

Vejam quais são processos implantados do e-Fisco:

Pedido de Isenção de ICMS para Portadores de Necessidades Especiais

Implantado em 01/03/2018, este pedido engloba as espécies de deficiente físico, deficiente visual, deficiente mental e autista e destinado para as pessoas físicas. Trata-se da isenção do ICMS na compra de veículos novos para pessoas com necessidades especiais;

Pedido de Isenção de ICMS para Taxista

Implantado em 01/07/2019, este pedido engloba tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas e é referente à isenção do ICMS para taxista;

Pedido de Regime Especial

Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas jurídicas, trata-se da formalização da solicitação de benefício fiscal de tributação de ICMS para contribuintes que atendam as condições tributárias estabelecidas em lei;

Pedido de Regime Especial com Termo de Acordo

Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas jurídicas, trata-se da formalização da solicitação de benefício fiscal com termo de acordo;

Pedido de Isenção ICMS Diversos

Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do Estado, trata-se da formalização da solicitação de benefício fiscal de tributação de ICMS;

Pedido de Reconsideração de Regime Especial

Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas jurídicas, trata-se de uma nova solicitação de Pedido de Regime Especial quando o pedido original tiver sido indeferido ou parcialmente deferido;

Pedido de Reconsideração de Isenção ICMS Diversos

Implantado em 01/10/2018 e destinado para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do Estado, trata-se de uma nova solicitação de Pedido de Regime Especial quando o pedido original tiver sido indeferido ou parcialmente deferido;

Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

Implantado em novembro de 2018, o sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o principal canal oficial de comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte de ICMS. Mais de 17,5 mil contribuintes de diversos regimes de ICMS (Simples Nacional, Normal, Substituto Tributário, e outros) já estão devidamente cadastrados.

O DT-e cientifica, eletronicamente, de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. Cada contribuinte pode cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações, na caixa do seu DT-e, além de autorizar, por meio de procuração eletrônica, até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

Secom/PB

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