Notícias

55. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI possui a atribuição de fornecer laudos periciais ou outro tipo de documento do gênero no sentido de atestar a validade de um arquivo assinado digitalmente?

R: Como se sabe, a MP 2.200-2/01 (art. 1º) confere validade jurídica aos documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil. Significa dizer que esse documento é presumidamente válido, ou seja, o laudo pericial apenas seria necessário para destruir a sua validade, atestando-o, por conseguinte, como inválido.

Assim, conclui-se que não existe qualquer documento necessário para comprovar a validade jurídica do documento eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil, pois essa validade advém da própria MP. É verdade que não se trata de uma verdade absoluta (em termos jurídicos, não se trata de uma presunção iure et de iure), mas, ainda que relativa, possui o condão de inverter o ônus da prova, que significa dizer que o assinante do documento têm a tranquilidade de o outro ter a difícil tarefa de invalidar o documento.

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply