Partes relacionadas recebem retorno dos pedidos por meio de acesso remoto ao SEI
Por Assessoria de Imprensa
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Além de transparência, mais celeridade para pedidos de vistas eletrônicas realizados por partes relacionadas de processos sancionadores instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses são os principais benefícios com a mudança promovida pela Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS) da Autarquia.
“Acusados ou procuradores envolvidos em processo sancionador em curso na CVM terão retorno de seu pedido de vista por meio de acesso remoto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com isso, o trâmite para acesso aos autos ficará mais simples, tornando o procedimento mais rápido, possibilitando acesso em tempo real, trazendo avanços, tanto para o mercado quanto para a CVM” – Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores (SPS/CVM).
Como é o novo retorno de pedido de vista?
– Como era: a cada pedido de vista, solicitante devia enviar formulário assinado para a Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS), seja presencialmente ou pelo Protocolo Digital. Após análise da área, o processo era enviado em formato de mídia digital (CD). Esse procedimento se repetia a cada atualização das vistas.
– Como é agora: solicitante encaminhará à CCP petição solicitando acesso externo ao processo via Protocolo Digital. Após análise e liberação da área, usuário terá acesso diretamente ao processo pelo SEI, também podendo acompanhar, em tempo real, a inclusão de novos documentos e informações, sem haver necessidade de novos pedidos de vistas.
Vale ressaltar que o acesso remoto aos processos sancionadores em curso já foi divulgado pela CVM em 21/1/2019, sendo parte do trabalho de modernização nos trâmites desses processos. Lembre-se: é preciso ter cadastramento de usuário externo no SEI na primeira solicitação. Os solicitantes que já tiverem cadastro ativo devem informar no pedido.
Mais informações
O novo procedimento está em linha com o Decreto nº 8.539/15, que trata do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Além disso, a ação é resultado do 1º ciclo de implantação do projeto estratégico Transformação de Processos – Sancionador, que também contou com o lançamento da pesquisa avançada de jurisprudência da CVM.
Dúvidas
Entre em contato com a Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS) pelo telefone (21) 3554-8582 ou 3554-8590.
Fonte: CFC
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