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Vereador de Santarém (PA) propõe Projeto de Lei para regulamentar assinatura eletrônica de documentos oficiais

Divulgação

O vereador Ronan Liberal Jr. (MDB) apresentou um projeto de lei que visa regulamentar a utilização da assinatura eletrônica em documentos oficiais no município. A proposta é fundamentada em diversos motivos, dentre os quais:

  1. Modernização e Eficiência: a incorporação da assinatura eletrônica nos documentos oficiais promove uma modernização nos processos administrativos, garantindo eficiência, agilidade e redução de burocracia;
  2. Economia de recursos: a implementação desse tipo de tecnologia reduz a necessidade de impressão, transporte e armazenamento físico de documentos, gerando economia de recursos financeiros e naturais;
  3. Sustentabilidade Ambiental: ao reduzir o uso de papel e outros recursos naturais, a digitalização dos documentos contribui para práticas mais sustentáveis e alinhadas com a preocupação ambiental;
  4. Facilidade de acesso e consulta: documentos eletrônicos são facilmente acessíveis e podem ser consultados remotamente, facilitando a vida dos cidadãos e melhorando a transparência da gestão pública;
  5. Segurança e Autenticidade: a proposta considera padrões de segurança para assegurar a autenticidade e integridade dos documentos assinados eletronicamente, protegendo contra possíveis fraudes;
  6. Alinhamento com a Era Digital: a sociedade contemporânea vive na era digital, e a incorporação da assinatura eletrônica reflete a adaptação do município a essa realidade, acompanhando as práticas mais avançadas na gestão pública;

O emedebista enfatiza que essa iniciativa busca proporcionar uma administração municipal mais eficaz, sustentável e alinhada com as demandas da sociedade moderna.

O projeto dispõe sobre a utilização da assinatura eletrônica em documentos oficiais e define critérios e procedimentos necessários para a sua implementação. Seguem os principais pontos:

Art. 1°: autoriza a utilização da assinatura eletrônica em documentos oficiais no âmbito do município de Santarém, estado do Pará.

Art. 2°: define assinatura eletrônica como qualquer símbolo ou processo eletrônico associado a um documento, adotado pelas partes, com a intenção de assinar o referido documento.

Art. 3º: estabelece que a assinatura eletrônica deva atender aos padrões de segurança estabelecidos em regulamentação específica, garantindo a autenticidade, integridade e irrevogabilidade do documento.

Art. 4°: autoriza os órgãos e entidades do município a desenvolver sistemas e procedimentos específicos para a implementação da assinatura eletrônica em seus documentos.

A proposta agora segue para apreciação e votação nas comissões legislativas pertinentes antes de ser votada em plenário.

Por Mateus Fernandes – Assessor de Imprensa do vereador Ronan Liberal Jr.

Fonte: Câmara Municipal de Santarém

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