Empresas terão novas obrigações com o Regulamento dos Serviços Digitais Europeu.
Na quarta-feira (16) entrou em vigor o Regulamento dos Serviços Digitais Europeu que limita a propagação de conteúdos on-line, com o objetivo de gerar um ambiente online mais seguro, previsível, fiável e responsável, no qual os direitos fundamentais, incluindo o princípio da defesa dos consumidores, sejam efetivamente protegidos.
Com a norma, as plataformas online e os motores de pesquisa terão que realizar uma avaliação dos riscos para os direitos fundamentais, como, por exemplo, a liberdade de expressão, a proteção dos dados pessoais e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social online, assim como os direitos da criança.
As grandes plataformas, com mais de 45 milhões de usuários, passam a ter que realizar avaliações anuais dos riscos nos serviços prestados relacionados. Já as de menores dimensões e as startups terão de cumprir um conjunto reduzido de obrigações, estando isentas de algumas regras, mas que também geram uma maior clareza e segurança jurídica.
Os usuários de plataformas online passam a dispor de meios para contestar as decisões de moderação de conteúdos, nomeadamente quando tais decisões se baseiam nas condições de utilização das plataformas. A norma também prevê que os usuários apresentem queixa diretamente à plataforma, escolham um organismo extrajudicial de resolução de litígios ou procure obter reparação junto dos tribunais.
Monitoramento
O Regulamento dos Serviços Digitais também cria mecanismos de supervisão pública das plataformas online em toda a União Europeia (UE).
A Comissão Europeia (CE) tem poderes para supervisionar diretamente as plataformas e motores de pesquisa online de muito grande dimensão.
Além disso, os Estados-Membros, que desempenharão um papel central neste contexto, deverão designar coordenadores de serviços digitais, que em conjunto com a CE, cooperarão através de um Comité Europeu de Serviços Digitais.
A Comissão Europeia anunciou que está criando um Centro Europeu para a Transparência dos Algoritmos (ECAT) para apoiar o papel de supervisão.
Este centro prestará apoio às avaliações destinadas a determinar se o funcionamento dos sistemas algorítmicos está em conformidade com as obrigações de gestão dos riscos que o Regulamento dos Serviços Digitais estabelece, a fim de garantir um ambiente online seguro, previsível e fiável.
Confira o regulamento na íntegra.
Fonte: Portal Contábeis