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TRT-GO orienta advogados a como solicitar liberação de valores sem comparecimento ao banco

O advogado precisa utilizar o certificado digital e a conta informada servirá para todos os processos em tramitação

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás está orientando os advogados a como solicitar liberação de valores sem necessidade de comparecimento ao banco já que foi expedida, na última sexta-feira (20), Portaria 678/2020 que suspendeu realização de audiências, prazos, sessões de julgamento e atendimento presencial ao público até 30 de abril.

Com o objetivo de evitar o comparecimento das partes e advogados às agências bancárias, o TRT-GO informa que para a liberação de valores de contas judiciais os advogados deverão informar eletronicamente os dados da conta bancária para a realização da respectiva transferência.

Para informar os dados, o advogado tem duas opções. Na primeira delas, conforme recente portaria editada pela administração do TRT-GO, em seu novo parágrafo 2º do art. 8º, o crédito deverá ser efetivado mediante transferência para conta bancária a ser indicada aqui. Nesse caso, o advogado precisa utilizar o certificado digital e a conta informada servirá para todos os processos em tramitação. A segunda opção, conforme sugestão do TRT-GO, é peticionar eletronicamente em cada processo e informar a conta bancária para a transferência dos valores.

Notificações

Além da liberação de valores de contas, o TRT-GO também informa que a disponibilização das intimações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) continua a ser feita pelas unidades do tribunal normalmente, mas o prazo processual só começará a correr após o fim do prazo de suspensão definido na portaria.

Já o envio de notificações via Correios encontra-se suspenso tanto pela via eletrônica, ante a suspensão do serviço de Sistema de Postagem Eletrônica (SPE) pelos Correios, quanto pela via impressa, tendo em vista a suspensão do trabalho presencial no TRT-18, com a ressalva do juízo determinar envio em papel em situações excepcionais. As intimações/notificações represadas serão expedidas após o fim da suspensão das atividades presenciais ou retomada do funcionamento do SPE pelos Correios.

Medidas urgentes
É preciso alertar, de antemão, que a suspensão dos prazos processuais prevista na portaria não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

As unidades do TRT-18 continuam a trabalhar de forma remota, devendo as Varas do Trabalho priorizarem atos que envolvam a liberação de valores, a substituição de garantias, a liberação de bens constritos, a expedição de guias de depósito e a pesquisa patrimonial.

O atendimento remoto está funcionando das 8 às 16 horas. Para acessar telefones e emails das unidades judiciárias e administrativas.

Despachos e decisões
A elaboração de despachos e decisões está listada entre as atividades essenciais, portanto não podem ser interrompidas e continuam a ser proferidas conforme as condições do processo.

Sessões do 2º grau
As sessões presenciais do 2º grau estão suspensas, devendo ser substituídas por sessões virtuais quando possível. Conforme Regimento Interno, uma das hipóteses que impede a realização de sessão virtual é a inscrição para sustentação oral, caso em que o processo será incluído em pauta após retomada das sessões presenciais.

Fonte: TRT-GO

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