O presidente da República Jair Bolsonaro publicou nesta quinta, 20/8, os artigos reinstituídos pelo Congresso Nacional com a derrubada de vetos à Lei 13.989/20, que trata do uso da telemedicina durante a pandemia de Covid-19.
Como resultado, voltam a valer dois dispositivos vetados. O primeiro diz que “serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”.
A outra previsão é que depois que passar o período de calamidade causada pela pandemia, “competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei.”
A lei 13.989/20, sancionada em 15 de abril, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.
Convergência Digital