Lei passa a valer assim que for sancionada pela Presidência da República
O Senado rejeitou, nesta quarta-feira (26/8), ampliar o prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 31 de dezembro de 2020 ao retirar o artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/2020.
A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. Na terça-feira ( 25/8), a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, fim de 2020, contudo, o Senado negou o trecho por completo.
Em um primeiro entendimento, a informação era de que a norma passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27/8) com ou sem a sanção do presidente.
No entanto, o Senado divulgou nota posterior esclarecendo que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP.
Vale lembrar que as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. Ou seja, não valerão neste primeiro momento.
Confira a nota do Senado:
“O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.”
Fonte: Fenacon