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Senado aprova MP que transforma a ANPD em Agência Reguladora e fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Nova estrutura institucional e criação de carreira própria ampliam a capacidade da ANPD para enfrentar os desafios da regulação digital

O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória nº 1.317/2025, que representa um avanço decisivo para a proteção de dados pessoais no Brasil. A medida transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

A aprovação da MP reconhece a consolidação institucional da ANPD e seu papel estratégico na proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Ao integrar formalmente o rol das agências reguladoras federais, a Agência passa a contar com uma estrutura mais adequada à complexidade de suas atribuições, alinhada às melhores práticas internacionais de governança regulatória.

Entre os principais avanços está a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A nova carreira fortalece a capacidade técnica e operacional da ANPD, garantindo atuação contínua e especializada em atividades como elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.

A transformação da ANPD em agência reguladora também se justifica pelas novas atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando de forma significativa seu papel institucional.

Esse conjunto de novas competências reforça a necessidade de uma agência reguladora forte, autônoma e tecnicamente estruturada, capaz de atuar de maneira independente, célere e proporcional diante dos riscos associados à economia digital, às plataformas online e às tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.

Com a aprovação da MP nº 1.317/2025 pelo Congresso Nacional e a regulamentação do ECA Digital, a ANPD inicia uma nova etapa institucional, com bases mais sólidas para proteger dados pessoais, promover segurança jurídica e assegurar, de forma prioritária, os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Entenda o processo legislativo 

 A Medida Provisória nº 1317 foi apresentada pelo Poder Executivo em setembro de 2025, e analisada em Comissão Mista composta por membros da Câmara dos Deputados e do Senado, sob relatoria do Senador Alessandro Vieira.  

A proposição foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 09/02/26 e, após a aprovação no Plenário do Senado nesta terça-feira, segue para a Sanção Presidencial.  

Fonte: ANPD

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