A partir de 09 de abril de 2023 passa a vigorar no Espírito Santo a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência para empresas ou para quem comercializa água mineral. Até lá ainda será permitida a comercialização dos galões de água sem o selo fiscal.
O uso do selo exigido atingirá os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 20 litros, que contenham água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. É responsável pela afixação do selo o estabelecimento industrial envasador, localizado ou não no Espírito Santo, além de ser responsável pelo imposto e multa quem comercializa os vasilhames sem a afixação ou com a afixação incorreta do selo.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, afirma que a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto. “Dessa forma será possível garantir o controle da produção. Queremos combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS”, disse.
Aposição do Selo
Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento, conforme determinado no Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022.
Além disso, as empresas envasadoras, munidas de certificado digital atrelado aos seus CNPJs, devem se credenciar junto a uma das empresas gráficas habilitadas pela Sefaz/ES, por meio do Sistema de Gerenciamento do Selo desenvolvido pela gráfica que escolherem, a partir do dia 08 de dezembro de 2022. A relação de gráficas credenciadas será publicada no endereço eletrônico da Sefaz e no anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
Multa
A Lei n° 11.629, de 07 de junho de 2022, estabeleceu multa de 10 VRTEs por selo em situação irregular ou extraviado. Além disso, é responsável pelo imposto e multa de 100% do valor do imposto quem transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou remeter mercadoria sem o selo fiscal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz
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3 de janeiro de 2023