A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que já está disponível aos contribuintes mato-grossenses o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Até o dia 31 de maio, a adesão e o uso do sistema é voluntário. Após esse prazo, a utilização do DT-e passa a ser obrigatória e o credenciamento será feito de ofício pela Sefaz. São, aproximadamente, 78 mil contribuintes que devem fazer o credenciamento.
A obrigatoriedade alcança as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com a inscrição estadual ativa. Para Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao DT-e é voluntária, a qualquer momento.
O credenciamento de ofício será feito, a partir do dia 01 de junho, para os contribuintes que já possuem inscrição estadual. Já aqueles que iniciarem suas atividades a partir desta data, o DT-e estará disponível no momento da abertura da empresa.
O DTe funciona como uma caixa postal eletrônica e visa facilitar o dia a dia do contribuinte. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela Sefaz, como Notificação, Intimação, Aviso e Comunicados.
O sistema traz, ainda, outras vantagens como: agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, garantia do sigilo fiscal, segurança contra extravio de correspondência, redução dos custos da Administração Tributária além de contribuir com o meio ambiente, por diminuir as impressões de documentos e envio de correspondência pelos Correios.
A Sefaz ressalta que o acesso ao DT-e é restrito a usuários autorizados de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. Para tanto, é exigida a utilização de certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou no caso do Produtor Rural Pessoa Física de certificado digital da pessoa física (e-CPF).
Como se credenciar?
Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o sistema DT-e e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico. O documento fica registrado e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte ou autoridade fiscal.
Após o aceite do Termo de Credenciamento, o contribuinte conseguirá visualizar as comunicações e notificações da Sefaz. Uma vez credenciado, as comunicações da Sefaz ao contribuinte serão feitas preferencialmente, por meio eletrônico, no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.
Lorrana Carvalho