A partir de 1º de setembro deste ano, abrir, alterar ou fechar uma empresa sergipana ficará ainda mais rápido e seguro. Isso porque a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) iniciará a implantação do calendário do projeto “Jucese 100% Digital”, conforme a Resolução Plenária Nº 3/2019 da autarquia, extinguindo gradativamente a entrada física de documentos e atos empresariais – o uso do papel.
“Jucese 100% Digital” é a prestação dos serviços de registro empresarial (abertura, alteração e baixa de empresas) exclusivamente pela internet, através do Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), com a agilidade, a confiabilidade e a segurança da certificação digital (assinatura do sócio/sócios por meio de certificado e-CPF). Além de Sergipe, a Junta Comercial de outros estados do Brasil também estão implantando o projeto.
Sempre buscando facilitar a vida do empresário, o registro totalmente digital de empresas, por meio do uso de certificação digital, já está disponível na Junta Comercial de Sergipe desde 2017, sendo que, a partir de setembro, começará a ser a única forma.
“Sergipe é o primeiro colocado do Brasil quando se leva em consideração o tempo de registro de uma empresa na Junta Comercial. Com a implantação da “Jucese 100% Digital”, com certeza, esse tempo diminuirá mais ainda. Outro fator muito importante dos serviços digitais é a segurança, pois, com o uso da certificação digital, dificultam-se as falsificações”, destaca o presidente da Jucese, Marco Freitas.
Benefícios
“Com a “Jucese 100% Digital”, os serviços da Jucese estarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, não sendo mais necessário apresentar pessoalmente no setor de protocolo da nossa sede ou dos Escritórios Regionais documentos impressos, como capa do processo, contrato social, DBE, comprovante de taxa e documento de identificação”, explica Marco Freitas.
O presidente da Jucese ressalta que a análise dos processos das empresas continuará com as mesmas regras. “O que mudará é a forma de apresentação do ato de registro, não havendo mais o físico. Mas o julgamento não mudará. Empresário, Eireli e Sociedade Limitada são feitos de forma singular e Sociedade Anônima, Consórcio, Cooperativa e transformação, de forma colegiada”, informa.
A implantação da “Jucese 100% Digital” foi aprovada pelo Colégio de Vogais da Junta Comercial, em sessão plenária, por meio da Resolução Plenária Nº 3/2019 da Jucese, seguindo determinação da Instrução Normativa de Nº 52 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – entidade nacional a qual as Juntas Comerciais são subordinadas normativamente.
Calendário de implantação
Seguindo o cronograma de implantação, a partir de 1º de setembro, as empresas do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual e Sociedade Limitada só poderão arquivar atos de constituição por meio exclusivamente digital.
Em 1º de outubro, entra em vigor o registro unicamente digital para alteração e baixa de Eireli, Empresário e Limitada; já a partir de 1º de novembro, o processo de transformação dessas três naturezas jurídicas, incluindo-se Sociedade Anônima, Cooperativa e Consórcio, também será totalmente online.
Em 1º de dezembro, será a vez dos processos de constituição, alteração e baixa dos tipos jurídicos Sociedade Anônima, Cooperativa e Consórcio tramitarem na Jucese de forma inteiramente eletrônica.
Capacitação
Para apresentar o calendário “Jucese 100% Digital” e explicar mais os benefícios do projeto aos profissionais da contabilidade – principais usuários da Jucese -, a Junta Comercial, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), realizará nos dias 24 e 26 de julho a capacitação “Registro Empresarial: sistema Agiliza 100% digital”.
“Como a entrada dos processos na Jucese será feita tão somente via digital, tivemos a preocupação de realizar uma capacitação junto aos profissionais da contabilidade para esclarecer quaisquer tipos de dúvidas a respeito do assunto”, reforça Marco Freitas.
Fonte: ascom Jucese