Excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01.
O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada. Em fevereiro,informa a Receita Federal, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10. Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de janeiro, emitir o DAS com desconto.
O programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, ou Relp, teve 380.322 adesões até a data de limite de 3 de junho de 2022. O total ficou um pouco abaixo das projeções da Receita, que no início do RELP estimou que cerca de 400 mil empresas fariam adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão. Segundo o Fisco, do total de adesões efetivamente feitas, 255.695 foram pedidos de renegociação apresentados por empresas, enquanto outros 124.627 foram pleitos de microempreendedores individuais (MEI).
O Relp foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 166/2022, 167/2022 e 168/2022. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Simei apurados até fevereiro de 2022. Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais.
Por Convergência Digital