
Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login. A Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
O presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, lembra que as medidas adotadas pela Receita Federal vem de encontro com a preocupação com os crescentes ataques hackers como, por exemplo, o roubo de dados sensíveis de cidadãos e empresas, inclusive com a finalidade de utilizar as informações para praticar crimes ou extorquir o titular dos dados.
“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz Prates
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 2 – Dezembro 2023
- Comunicação para Compensação de Ofício
- Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB
- Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras
- Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação
- Obter restituição de pagamento em DAE
- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
- Serviços disponíveis via CHAT
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Com informações da Receita Federal