AReceita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/4) a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que altera o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio.
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidadão receberá sua restituição de imposto de renda, quando for o caso.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal oferece diversos serviços de forma digital, que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração de imposto de renda entregue e à declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida está disponível de forma on-line para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O serviço oferece a declaração já preenchida com os dados que a Receita Federal possui, utilizando informações das fontes pagadoras (Dirf), médicos e planos de saúde (Dmed) e atividades imobiliárias (Dimob), além das informações já prestadas na declaração de imposto de renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
Passo-a-Passo para fazer a declaração pré-preenchida
- Acesse o e-CAC com uma conta gov.br.
- Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online.
- Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e, em seguida, em Iniciar com a declaração pré-preenchida.
Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o aplicativo Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.
Fonte: Ministério da Economia