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Receita digital: como funciona essa tecnologia?

As restrições à circulação de pessoas impostas pelo surgimento da Covid-19, em 2020, levaram os consultórios médicos para dentro das casas. Com o profissional da saúde em sua residência e o paciente em outra, as receitas também precisaram de uma rápida adaptação à nova realidade. Sem a possibilidade de utilizar papel e caneta, as receitas digitais, que já existiam antes da pandemia, ficaram ainda mais conhecidas.

Quase três anos depois do início da pandemia elas continuam em alta, e motivos não faltam para tanto. O documento oferece segurança para profissionais e pacientes, e o sistema de validação da receita é simples de ser utilizado por médicos e farmacêuticos, garantindo que o conteúdo não foi adulterado. O sigilo de dados pessoais e informações sensíveis também é garantido.

Como funciona o mecanismo – O profissional da saúde que deseje emitir receitas digitais precisa, antes de tudo, da assinatura digital ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 

De posse da assinatura, o médico deve acessar o portal Prescrição Eletrônica, do Conselho Federal de Medicina (CFM), onde existem os modelos de documentos possíveis de emissão: atestado médico, relatório médico, receita simples, receita antimicrobianos, receita controle especial, solicitação de exames, laudo e parecer técnico.

O documento deve ser preenchido da forma tradicional, e assinado com o certificado digital ICP-Brasil. É essa assinatura que, no digital, equivale ao carimbo e assinatura no papel. As demais partes interessadas, como empresas, laboratórios, planos de saúde e farmácias podem conferir a autenticidade do documento também na plataforma do CFM.

A versão atual do site também registra o nome do paciente e o local do atendimento, bem como a relação dos documentos médicos emitidos, permitindo acesso futuro facilitado por parte do médico. A nova ferramenta também tem integração com o certificado digital. A segurança da informação é alta, e o portal segue as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por todas essas vantagens, vale lembrar que a receita digital não é exclusiva dos atendimentos de telemedicina: elas também podem ser emitidas após consultas presenciais.

Norma CFM – O Conselho Federal de Medicina publicou em outubro de 2021 a Resolução nº 2.299, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.

Em sua justificativa para o texto, o CFM afirmou que “se faz necessário a elaboração desta resolução, que visa conferir limites à relação entre as empresas de tecnologia e médicos, bem como as regras que estabelecem a geração dos atos médicos nas ferramentas disponibilizadas por empresas de tecnologia”, destacando que a prescrição eletrônica deve seguir as mesmas orientações e pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas quanto à receita médica convencional.

Fonte:  Abimed

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