A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital
Em função dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. (PGDAS-D), cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeito à multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2020, segundo estatísticas do Portal do Simples Nacional.
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Fonte: Ministério da Economia