Infrator estará sujeito a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor
O Projeto de Lei 1971/23 determina que os aparelhos eletrônicos com acesso à internet só poderão ser comercializados no País se contiverem sistemas de segurança que os protejam contra a instalação de programas maliciosos, a invasão por terceiros e o vazamento de dados pessoais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Marco Civil da Internet, exigindo ainda regulamentação posterior. O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas relacionadas.
“Tornou-se rotina para o cidadão ter que se defender das tentativas de roubo de dados, informações e senhas bancárias; da contaminação de dispositivos com uma gama sem fim de vírus e programas maliciosos; e dos golpes cada vez mais sofisticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).
“Entendo que fabricantes e fornecedores de aparelhos com funcionalidades de conexão à internet devem assumir a responsabilidade de prover um mínimo de ferramentas de segurança, dotando o cidadão da capacidade de se proteger na selva virtual sem a necessidade de ser expert no assunto”, continuou Zé Vitor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias