Medida foi prevista em caráter temporário na legislação brasileira, durante pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 5563/20 torna permanente a possibilidade de votação virtual nas assembleias condominiais, inclusive para eleição ou destituição de síndico, quando a vontade de cada condômino será igualada à sua assinatura presencial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta um artigo ao Código Civil.
A votação virtual nas reuniões de condomínios foi prevista em caráter temporário na Lei 14.010/20, com término em outubro de 2020. Porém, o autor da proposta, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), defende que ela vigore mesmo após o fim da pandemia de Covid-19.
“Trata-se de medida que se revelou de grande eficácia, contribuindo para a normalização das deliberações e atividades dos condomínios durante a pandemia. Parece-nos de bom alvitre, portanto, que tal permissão se torne permanente, facilitando a vida dos condôminos e dos administradores”, avalia Coelho.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Foto – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias