Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Juan Savedra (NOVO), que regulamenta a assinatura eletrônica nas proposições de iniciativa popular, descritas no § 5º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. O objetivo da proposta é modernizar o processo legislativo, garantindo que o povo, desde que cumpridos os requisitos legais, possa apresentar os projetos de lei que julgar importantes.
Conforme o projeto, para a coleta de assinaturas eletrônicas, deverão ser observados os seguintes requisitos: a unicidade de cada eleitor signatário; o emprego de técnicas de criptografia, verificáveis por meio de chaves públicas ou privadas, coletadas em provedor de aplicações que permita verificação e auditoria; e a utilização das assinaturas eletrônicas exclusivamente para a finalidade específica de subscrição a proposições de iniciativa popular, sendo vedada a utilização para outros fins. A subscrição deverá conter o nome completo e o respectivo número do título de eleitor. Ainda segundo o texto, a Câmara Municipal de Porto Alegre poderá desenvolver plataforma para coleta de assinaturas eletrônicas, sem prejuízo das iniciativas desenvolvidas por outros entes, públicos ou privados.
De acordo com o autor da proposta, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê a possibilidade de coleta de assinatura digital, no entanto, tal dispositivo ainda necessita de regulamentação. “Desta forma, propõe-se, de uma forma bastante simples e compacta, a regulamentação da coleta de assinaturas digitais para fins de apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, desde que garantida a unicidade do eleitor e a criptografia da assinatura”, reforça Savedra.
Texto: Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)