O Projeto de Lei 5131/19 propõe alterações em diversas leis para combater o garimpo ilegal de ouro no Brasil. Entre outros pontos, o texto determina que o transporte de ouro será sempre acompanhado de nota fiscal eletrônica e de guia de transporte expedida digitalmente pelo detentor da permissão da lavra (conhecida pela sigla PLG). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a guia de transporte deverá informar a massa do ouro bruto transportado e dados sobre sua origem e destino. O documento será emitido por um sistema implantado e operado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e terá validade até a consumação da venda do mineral. Além da emissão da guia, o sistema armazenará dados sobre a produção, o fluxo, a venda e o transporte de ouro, além das notas fiscais eletrônicas das vendas do mineral.
Atualmente, a Lei 12.844/13 determina que o transporte de ouro deve ser acompanhado apenas da nota fiscal tradicional e da cópia do título autorizativo de lavra, “não se exigindo outro documento”.
Controle
O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), autor da proposta, afirma que o maior controle do transporte e comercialização do ouro extraído pode potencializar as ações de combate ao ouro ilegal. “A dificuldade na comercialização do produto de origem ilícita pode, com menores custos e impactos sociais, promover a legalização das áreas de extração, cujos proprietários, atualmente, não veem motivos para arcar com os custos dessa regularização”, disse.
Ele afirma ainda que o projeto busca criar um aparato fiscalizatório semelhante ao que existe para o transporte e a comercialização de madeira nativa.
Novas funções
Pela proposta, a ANM terá competência para fiscalizar o transporte de minérios e compartilhar as informações do setor, fornecidas pelos titulares de direitos minerários, com outros agentes fiscalizadores, para auxiliar o combate às lavras ilegais.
O projeto altera ainda a Lei dos Crimes Ambientais para aumentar as penas para crimes relacionados à mineração. A proposta prevê punição — detenção de seis meses a um ano e multa — para quem receber ou adquirir mineral para fins comerciais ou industriais sem exigir a guia de transporte do vendedor.
O texto também regulamenta a multa diária prevista na lei para pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização. Ela não poderá ser inferior a um nem superior a dez salários mínimos. A multa é definida pelo juiz.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
Foto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados