Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 5.820/19) trata de herança digital e cria a possibilidade de que testamentos sejam realizados em vídeo, incluindo essa alteração no Código Civil. A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com o PL, a disposição de vontade pode ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico, “valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato”.
O texto também permite que a vontade da parte possa ser gravada em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, existir a declaração da data de realização do ato, bem como registrar a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração.
Segundo a proposta, a mídia deverá ser gravada em formato compatível com programas computadorizados de leitura, existentes na data da efetivação do ato, “contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta seu codicilo, apresentando também sua qualificação completa e das testemunhas que acompanham o ato, caso haja necessidade da presença dessas”.
O PL define herança digital como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados exclusivamente na internet, em nuvem.
A proposta foi desenvolvida pelos advogados Clodoaldo Moreira e Tiago Magalhães – presidente e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Civil da OAB/GO –, Angela Estrela e Marcos Antônio Niceas Rosa, em conjunto com o vereador Lucas Kitão.
Em outubro de 2019, a proposta foi apresentada ao deputado Federal Elias Vaz (PSB-GO), autor do texto na Câmara. Na justificação do projeto, ele destaca que, com o advento da internet, criou-se uma realidade virtual presente no cotidiano da sociedade “possibilitando as pessoas utilizarem desses meios como forma de expor seus conteúdos e ideias, expressões da personalidade”.
A justificação ressalta que uma parte do patrimônio da maioria das pessoas encontra-se nos espaços virtuais e que o direito da personalidade, como é sabido, é vitalício. “Todavia, com a morte do seu titular, atualmente, a maioria desse acervo virtual se perde em decorrência da ausência de um meio eficaz e simples para dispor sobre o mesmo.”
* Com informações do portal Migalhas