Os produtores rurais do Maranhão que promovem as atividades do agronegócio e que possuem inscrições estaduais de contribuintes do ICMS como pessoas físicas, já podem emitir as Notas Fiscais Eletrônicas em seus próprios emissores, sem precisar emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo portal da Sefaz na internet, utilizando certificados digitais próprios.
Com essa alternativa, os produtores poderão ter mais autonomia para emitir seus documentos fiscais de vendas de grãos, gado e outros produtos agrícolas, com mais estabilidade e agilidade, sem depender da Nota Fiscal Avulsa emitida pelo portal e com o certificado digital da Sefaz.
Para possibilitar os requisitos técnicos, já foram feitos os ajustes no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na legislação do ICMS, pela Resolução 04/2019 para possibilitar a emissão de NF-e, modelo 55, pelo produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS.
Conta Gráfica
Para os produtores contemplados com o direito a apuração pela conta gráfica, foi estabelecida a obrigação de emitir a NF-e.
Eles não poderão mais emitir a NFA-e, e estão obrigados a solicitar a autorização para emissão da NF-e no sistema de autoatendimento Sefaz.net.
A Sefaz adiou para 2 de junho de 2019 a obrigação da emissão da NF-e, modelo 55, para todos os produtores credenciados para a conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento no regime. A medida foi tomada a partir da Portaria 176/2019.
Fonte: Governo do Maranhão